terça-feira, 15 de julho de 2014

Transferências de Ações - STVM

Gostaria de escrever sobre um assunto que eu estava procurando saber e não conseguia informações na corretora, pois eles diziam que não podia ser feito, na internet, pois via que era muito complicado, mas acabei achando e acredito que deveria compartilhar, pois sei que a minha dúvida pode ser a de muitos outros. Sei que tem o pessoal que sabe bastante e provavelmente já tem isso decorado, mas sou uma pessoa que acredita que conhecimento nunca é demais, mesmo que possamos não usar naquele momento, mas talvez um dia precisaremos. 

Bom, o assunto é a transferência de ações de uma pessoa para outra, de um CPF para outro CPF ou CNPJ e vice-versa, sem ter que vendê-las no mercado, a simples troca de titularidade. Eu achava que não poderia nunca, mas eu precisarei fazer isso no futuro, por motivos pessoais, então fiquei procurando igual doido como poderia fazer, sem ter que vendê-las e pagar um IR(Imposto de Renda) antecipado.

Esse artigo serve para transferência entre contas de corretoras, para pessoas que não tenham conta em corretora ainda, para negociações privadas (entre duas pessoas, como compra e venda de carro, por exemplo), para doações, entre muitas outras.

Um investidor pode ter conta em duas corretoras diferentes, como pode ter conta em bancos diferentes.
Quando queremos fazer uma transferência de um banco "X" para um banco "Y", fazemos um DOC ou TED, certo? Muito simples. E para fazer uma transferência entre duas corretoras, da "A" para "B", por exemplo? Simples também, um pouco burocrático, mas não deixa de ser simples.

Para transferir cotas de Fundo Imobiliário é igual o procedimento.

Se suas ações estiverem custodiadas pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), basta preencher o formulário STVM "Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários", dizendo quais ações pretende transferir, assinalando o motivo, que se for para você mesmo, a opção a ser marcada será "mesma titularidade em outra instituição", assinar e reconhecer firma em cartório por autenticidade e enviar para corretora onde as ações estão atualmente. Esse documento, como já diz, autoriza a corretora fazer a transferência de suas ações (valores mobiliários) para outra corretora que você tem conta.

Caso você queira fazer uma doação para alguém, filho(a), esposa/marido, parente ou não, é só marcar a opção DOAÇÃO no formulário.
Tenha um pouco mais de cuidado nessa parte, pois caso não seja sua intenção no momento, você pode acabar pagando IR antecipado.

Primeiro, você irá preencher os dados pessoais de quem está cedendo as ações(cedente) e em seguida de quem irá recebê-las(cessionário), assinar e reconhecer firma por autenticidade.

Depois, irão preencher um Termo Particular de Doação, com nome e CPF do cedente e cessionário. Escrever também o tipo, quantidade, empresa e valor das ações.

Em seguida, para efeito do imposto estadual (ITCMD), ele é recolhido quando o montante exceder 2.500 UFESP* e tem que ser preenchido eletronicamente. Tomar como base de cálculo o valor de mercado das ações. Dependendo do estado onde o donatário tiver domicílio, o ITCMD deverá ser mencionado no Termo Particular de Doação, com menção do valor e do número da guia de recolhimento, além de ser necessário o envio da cópia da guia paga. 

*Oriento verificar qual Legislação vigente em seu Estado de domicílio, caso não resida em São Paulo.

Quanto ao Imposto de Renda (alíquota de 15%) haverá incidência caso o doador decida fazer a transferência pelo valor superior ao de custo (exemplo, valor de mercado). Caso o doador decida transferir pelo valor de custo, não haverá, para ele, incidência do imposto, ficando sob responsabilidade do donatário o pagamento, a posteriori. O imposto deve ser recolhido quando houver à venda dessas ações, utilizando como base de cálculo a diferença positiva entre o preço de venda e o valor atribuído quando do recebimento da doação.



Na grande maioria das vezes, a transferência é gratuita, mas lamentavelmente, algumas corretoras cobram pelo serviço, principalmente as corretoras de bancos. Cobram por ação, independente da quantidade.
Por exemplo, você quer transferir 5 ações, como ALUP, CMIG, ETER, ABEV e CRUZ, a corretora de origem vai cobrar R$10,00/ação, totalizando R$50,00 no final.

Uma vez recebida a STVM, devidamente preenchida e assinada, pela corretora, o trâmite não é demorado, apesar de burocrático. Alguns cliques no sistema de custódia e lá se foi a transferência das ações, tão rápida quanto uma TED! A quem dera todas as corretoras fossem assim. Apesar de ser simples, não quer dizer que as corretoras agilizem assim o processo. As boas corretoras se esforçam para fazer em até 24h, dependendo da quantidade transferências que tiverem no dia, mas geralmente as corretoras levam até 5 dias úteis para processar. Se sua corretora demorar muito a fazer ou se negar a fazer, como a minha fez, você pode fazer uma reclamação junto a BM&F Bovespa ou junto a CVM

Agora meus amigos, é mais complicada a transferência de ações que estejam custodiadas a um banco (não confundam bancos com corretoras de bancos). 
A CBLC faz a custódia fungível, ou substituível, para os investidores que queiram dispor livremente das ações. Comprar e vendê-las a qualquer momento na bolsa.

Mas cada companhia possui um banco que faz a custódia de suas ações. Por exemplo, as ações da Petrobras estão custodiadas no Banco do Brasil, então quem tem ações da Petrobras pelo Banco do Brasil, não pode vendê-las na bolsa antes de transferi-las para CBLC (através de uma corretora). Essa transferência é feita por outro documento, chamado OTA (Ordem de Transferência de Ações). O investidor envia esse formulário preenchido para o banco, que processa a transferência e envia as ações para corretora indicada pelo cliente. 

O preenchimento da OTA é muito mais minucioso e detalhado, por isso alguns bancos exigem reconhecimento em cartório por autenticidade.
O prazo para concretização do processo é mais longo, variando de 15 a 30 dias, pois exige uma conferência maior de documentos e análise minuciosa do banco, devido ao grande número de documentos. Em alguns casos o banco liga mais de uma vez para o acionista e pede o comparecimento dele até a instituição. Esse procedimento mais rigoroso é para evitar fraudes e golpes contra acionistas descuidados e inexperientes, visto que já aconteceram muitos golpes no passado, principalmente com ações de plano de expansão de telefonia, empréstimo compulsório da eletrobras, etc.

Caso não saiba se suas ações estão na CBLC ou no banco, é só verificar no o extrato que recebe mensalmente da CBLC (via correio ou e-mail) e ver se suas ações estão todas listadas lá. Caso estejam, só basta o formulário STVM para transferi-las.


Espero que tenha esclarecido a dúvida de alguém ou informado para que achava que não poderia fazer esse serviço, que ele existe e pode ser feito sem maiores problemas.

Grande abraço a todos.

A40

4 comentários:

  1. Olá,

    Estou com uma dúvida de como preencher o formulario de transferencia de custodia de minha antiga corretora para a atual, vc poderia colocar um exemplo de como fazer tal preenchimento.

    Att.

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  2. eu queria transferir como venda privada para outro cpf e não como doação. é possível?

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  3. Pretendia passar minhas ações para dois filhos. Tenho ações ON e PN.
    01. Se eu colocar tudo em ON, facilita a transferência? 02. Posso continuar a investir? 03.Como transferir?

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  4. Parabéns pelo esforço em pesquisar, estava tentando transferir ações para minha esposa e não deu certo . Acredita que o atendimento da minha corretora( RICO ) disse que não era possível fazer entre CPF's? Desde sempre aprendi a não aceitar o 1ºNÂO, confirmar com outras fontes. É isso pessoal! Pesquisem! Não se contentem com a informação mastigada.

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